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Artigo 52, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4011 de 12 de Setembro de 2007

Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

Os recursos do FTPC/DF estabelecidos no art. 15, II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, passam a ter a seguinte aplicação, exclusivamente:

I

— desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos, programas e intervenções para a melhoria e o aperfeiçoamento do STPC/DF;

II

— equipamentos destinados ao controle e à fiscalização dos serviços do STPC/DF, à acessibilidade dos usuários aos veículos e terminais, ao sistema de informações gerenciais e ao sistema de informações aos usuários; (Legislação correlata - Decreto 36772 de 25/09/2015)

III

— encargos financeiros e amortização de financiamento de projetos de infra-estrutura de transporte contratado pelo Distrito Federal ou pela entidade gestora à conta do FTPC/DF;

IV

— despesas com a emissão e a comercialização de vales-transporte, passes integrais e com desconto, e cartões sem contato;

V

— promoção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema, com vistas à efetivação das políticas tarifárias.

VI

pagamento das seguintes verbas rescisórias, em razão do disposto no art. 12, §§ 3º e 4º: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)

a

13º salário proporcional; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)

b

férias vencidas do último período aquisitivo e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)

c

multa sobre os depósitos no FGTS. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)§ 1º As empresas que ganharam a licitação e que passarão a operar no STPC/DF contratarão os trabalhadores das operadoras que prestavam serviços na localidade em que foram vencedoras da licitação a partir de listagens apresentadas pela Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, com auxílio e participação do SITTRATER. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)§ 2º Fica dispensada a manutenção prevista no § 1º quando houver expressa renúncia do trabalhador; (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 5209 de 30/10/2013) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20130020274064 de 14/11/2013)