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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4011 de 12 de Setembro de 2007

Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

Fica instituída a Câmara de Compensação de Receitas e Créditos – CCRC, no âmbito da entidade gestora, como o instrumento de administração econômico-financeira do STPC/DF, em linhas que forem compartilhadas entre os modais.

Parágrafo único

O Poder Executivo estabelecerá, por meio de decreto, normas e procedimentos relativos à implementação e ao funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos, ouvido o CTPC/DF.