Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 401 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, nas Carreiras que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, nas Carreiras que menciona
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