Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações integrantes desta Lei.
§ 1º
(vetado).
§ 2º
(vetado).