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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

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Art. 8º

Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações integrantes desta Lei.

§ 1º

(vetado).

§ 2º

(vetado).

Art. 8º, §2º da Lei do Distrito Federal 4007 /2007