Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quando do envio dos projetos de lei de revisão à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará conjuntamente o cadastro gerencial de programas e de ações.