Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam dispensadas de discriminação no Plano:

I

as ações de investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro;

II

as operações especiais constantes do Programa 0001 – Operações Especiais.