Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam dispensadas de discriminação no Plano:
I
as ações de investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro;
II
as operações especiais constantes do Programa 0001 – Operações Especiais.