Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Estatuto da Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB será aprovado pelo Governador, por proposta do Conselho Diretor, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação do Decreto que efetivar a sua criação.