Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB poderá celebrar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público e privado para financiamento ou custeio de seus programas e atividades.