JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB poderá celebrar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público e privado para financiamento ou custeio de seus programas e atividades.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 400 /1992