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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências

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Art. 12

O Poder Executivo destinará os recursos orçamentários julgados necessários à implantação da Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 400 /1992