Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo destinará os recursos orçamentários julgados necessários à implantação da Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB.