Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo promoverá a cessão de uso das instalações adequadas ao funcionamento das atividades da Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB.