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Artigo 10º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências

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Art. 10

Constituem recursos financeiros da Fundação Universidade do Distrito Federal – URB:

I

dotação, sob forma global, que lhe for anualmente consignada no Orçamento do Distrito Federal;

II

dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser destinados ou concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

rendas produzidas por seus bens patrimoniais;

IV

remuneração de serviços prestados, de qualquer natureza;

V

resultados das operações de crédito ou financiamento contratados;

VI

receitas eventuais.

Art. 10, VI da Lei do Distrito Federal 400 /1992