Artigo 10º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 400 de 29 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Constituem recursos financeiros da Fundação Universidade do Distrito Federal – URB:
I
dotação, sob forma global, que lhe for anualmente consignada no Orçamento do Distrito Federal;
II
dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser destinados ou concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
rendas produzidas por seus bens patrimoniais;
IV
remuneração de serviços prestados, de qualquer natureza;
V
resultados das operações de crédito ou financiamento contratados;
VI
receitas eventuais.