Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4 de 28 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.