Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4 de 28 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O índice a que se refere o artigo 9° do Decreto-Lei n° 2.367, de 5 de novembro de 1987, passa a ser 55% (cinquenta e cinco por cento).