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Lei do Distrito Federal nº 3997 de 02 de Julho de 2007

Inclui a Festa de São José Operário, realizada na cidade de Santa Maria, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de julho de 2007


Art. 1º

Fica incluída a Festa de São José Operário, realizada na cidade de Santa Maria no dia primeiro de maio, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 3997 de 02 de Julho de 2007