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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 399 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o abono de faltas por motivo de greve na Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

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Art. 3º

Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 399 /1992