Lei do Distrito Federal nº 398 de 28 de Dezembro de 1992
Altera a Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1992
Art. 1º
Acrescente-se à relação de operações e prestações internas contidas na alínea "a" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115, de 13 de julho de 1990: serviços de telefonia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº 262 de 29.12.92)