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Lei do Distrito Federal nº 398 de 28 de Dezembro de 1992

Altera a Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1992


Art. 1º

Acrescente-se à relação de operações e prestações internas contidas na alínea "a" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115, de 13 de julho de 1990: serviços de telefonia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº 262 de 29.12.92)

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