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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3976 de 29 de Março de 2007

Dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme

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Art. 7º

Será oferecida merenda escolar especial aos estudantes da rede pública de ensino portadores das doenças celíaca e dermatite herpetiforme.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3976 de 29 de Março de 2007