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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3976 de 29 de Março de 2007

Dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3976 de 29 de Março de 2007