Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3976 de 29 de Março de 2007
Dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme
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