Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3971 de 27 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da sinalização de áreas sujeitas a controle e preservação ambiental ou de áreas de parcelamento irregular do solo no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cartazes ou painéis conterão, entre outras informações julgadas válidas pelo órgão responsável:

I

as restrições impostas à ocupação ou uso da área;

II

o nome e endereço do órgão responsável pela imposição das restrições;

III

as penalidades a que estarão sujeitos os infratores;

IV

advertências quanto a possíveis prejuízos com a aquisição de imóveis irregulares.