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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3971 de 27 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da sinalização de áreas sujeitas a controle e preservação ambiental ou de áreas de parcelamento irregular do solo no âmbito do Distrito Federal

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Art. 1º

Os órgãos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, do Sistema Integrado de Vigilância do Solo — SIV-SOLO e do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal — SIV-ÁGUA identificarão, por meio de cartazes ou painéis, as áreas sob suas supervisões com restrições para ocupação e uso do solo.