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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3969 de 01 de Março de 2007

Assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica assegurada preferência absoluta às crianças encaminhadas pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 1º

Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhados dos conselhos tutelares para fins de atendimento na rede pública de saúde, nos centros de referência de assistência social – CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7032 de 27/12/2021)

§ 1º

A preferência a que se refere o caput estende-se também aos programas de caráter assistencial, educacional, profissionalizante, esportivo, de apoio financeiro e outros de natureza semelhante, implementados ou administrados por órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.§ 2º O encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar deverá conter Termo Circunstanciado, assinado por pelo menos três conselheiros, explicando, de forma clara e objetiva, as razões que justificam o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.

§ 2º

O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7032 de 27/12/2021)

§ 3º

As decisões do conselho tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e que obedeçam às formalidades legais têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento dessas decisões passível de aplicação do art. 249 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7032 de 27/12/2021)