Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3967 de 27 de Fevereiro de 2007
Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras providências
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