Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3967 de 27 de Fevereiro de 2007
Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras providências
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