Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3966 de 27 de Fevereiro de 2007
Impede que as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel estabeleçam, nos casos que especifica, cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.