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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 396 de 22 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar junto à União, a dívida interna de responsabilidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como a instituir garantias para lastrear as operações de refinanciamento

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.