JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 396 de 22 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar junto à União, a dívida interna de responsabilidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como a instituir garantias para lastrear as operações de refinanciamento

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.