Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 396 de 22 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar junto à União, a dívida interna de responsabilidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como a instituir garantias para lastrear as operações de refinanciamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam a Companhia de Eletricidade de Brasília e a Companhia de Água e Esgotos de Brasília autorizados a refinanciar, junto à União, as dívidas de suas responsabilidades, podendo para tanto oferecer em garantia parcelas de suas receitas próprias.