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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 8º

A aplicação do disposto nesta Lei não resultará em acréscimo de despesas.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3938 /2006