Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006
Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aplicação do disposto nesta Lei não resultará em acréscimo de despesas.