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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 6º

Os integrantes do cargo de Fiscal de Limpeza Pública ficam submetidos à jornada de trabalho de trinta horas semanais.

Parágrafo único

O Diretor-Geral do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP) estabelecerá escalas de trabalho, de acordo com a necessidade do serviço, podendo convocar os integrantes do cargo de Fiscal de Limpeza Pública a participar de operações especiais e/ou emergências e escalas extraordinárias.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3938 /2006