Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006
Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O concurso público de que trata o artigo 3º será realizado em duas etapas, compreendidas por:
I
provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;
II
programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional, realizado em estabelecimento de ensino voltado para a formação profissional ou em estabelecimento próprio de ensino, que atenda aos requisitos mínimos de formação e treinamento técnico-operacional para o exercício da função.
Parágrafo único
Todas as etapas do concurso terão caráter eliminatório.