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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 4º

O concurso público de que trata o artigo 3º será realizado em duas etapas, compreendidas por:

I

provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;

II

programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional, realizado em estabelecimento de ensino voltado para a formação profissional ou em estabelecimento próprio de ensino, que atenda aos requisitos mínimos de formação e treinamento técnico-operacional para o exercício da função.

Parágrafo único

Todas as etapas do concurso terão caráter eliminatório.

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 3938 /2006