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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 3º

O ingresso no cargo de Fiscal de Limpeza Pública dar-se-á no Padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público.

Parágrafo único

Para o ingresso no cargo de que trata o caput será exigido diploma de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3938 /2006