Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006
Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso no cargo de Fiscal de Limpeza Pública dar-se-á no Padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público.
Parágrafo único
Para o ingresso no cargo de que trata o caput será exigido diploma de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente.