Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006
Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quantitativo estabelecido para o cargo de Técnico de Atividades de Limpeza Pública fica redistribuído na forma do Anexo desta Lei.