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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 2º

O quantitativo estabelecido para o cargo de Técnico de Atividades de Limpeza Pública fica redistribuído na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3938 /2006