Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006
Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo de Técnico de Atividades de Limpeza Pública da Carreira Conservação e Limpeza Pública, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.752, de 25 de janeiro de 2006, fica desmembrado na forma que segue:
I
Fiscal de Limpeza Pública, integrado pela Especialidade Fiscal de Limpeza Pública;
II
Técnico de Atividades de Limpeza Pública, integrado pelas demais especialidades;
Parágrafo único
O disposto no presente artigo não altera o posicionamento na Tabela de Escalonamento Vertical e as atribuições dos integrantes dos cargos a que se refere.