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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3938 de 29 de Dezembro de 2006

Reestrutura a Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal (BELACAP), e dá outras providências

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Art. 1º

O cargo de Técnico de Atividades de Limpeza Pública da Carreira Conservação e Limpeza Pública, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.752, de 25 de janeiro de 2006, fica desmembrado na forma que segue:

I

Fiscal de Limpeza Pública, integrado pela Especialidade Fiscal de Limpeza Pública;

II

Técnico de Atividades de Limpeza Pública, integrado pelas demais especialidades;

Parágrafo único

O disposto no presente artigo não altera o posicionamento na Tabela de Escalonamento Vertical e as atribuições dos integrantes dos cargos a que se refere.

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 3938 /2006