JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3933 de 28 de Dezembro de 2006

Define o termo Receita Orçamentária do Distrito Federal, regulamentando o disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Distrital nº 3.283, de 15 de janeiro de 2004.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3933 /2006