Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3933 de 28 de Dezembro de 2006
Define o termo Receita Orçamentária do Distrito Federal, regulamentando o disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Distrital nº 3.283, de 15 de janeiro de 2004.