Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3932 de 28 de Dezembro de 2006
Institui a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, decorrente do serviço de licenciamento de veículos automotores, prestado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).