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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3926 de 21 de Dezembro de 2006

Abre crédito adicional, no valor de R$ 92.244.351,00 (noventa e dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e um reais)

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.