Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3926 de 21 de Dezembro de 2006
Abre crédito adicional, no valor de R$ 92.244.351,00 (noventa e dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.627.192,00 (um milhão e seiscentos e vinte e sete mil e cento e noventa e dois reais), provenientes de receita bruta das empresas optantes pelo termo de acordo de regime especial – TARE e de doações espontâneas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 7º da Lei Complementar 151, de 30/12/1998; e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 90.617.159,00 (noventa milhões e seiscentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e nove reais), conforme Anexos II e III.