Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3926 de 21 de Dezembro de 2006
Abre crédito adicional, no valor de R$ 92.244.351,00 (noventa e dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional no valor de R$ 92.244.351,00 (noventa e dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e um reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar no valor de R$ 89.084.351,00 (oitenta e nove milhões e oitenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II
crédito especial, no valor de R$ 3.160.000,00 (três milhões e cento e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo VI.
Parágrafo único
À exceção das fontes de recursos, fica vedado ao Poder Executivo modificar, por decreto, dotações orçamentárias consignadas por esta lei.