Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3923 de 19 de Dezembro de 2006
Assegura funções aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.