Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3923 de 19 de Dezembro de 2006
Assegura funções aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei aplica-se ao Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA e ao Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios – STPAC.