Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3923 de 19 de Dezembro de 2006
Assegura funções aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento desta Lei enseja a aplicação das penalidades decorrentes das normas de concessão dos serviços públicos.