Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3922 de 19 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o instrumento da transferência do direito de construir e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o instrumento da transferência do direito de construir e dá outras providências
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