Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3922 de 19 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o instrumento da transferência do direito de construir e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o instrumento da transferência do direito de construir, com base no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e nos planos diretores locais, nos termos do que estabelece o art. 35 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.