Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3905 de 25 de Setembro de 2006
Concede remissão e isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre bens e mercadorias importadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.