Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3900 de 01 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a reserva de mesas nos restaurantes, bares e praças de alimentação de shoppings para as pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.