Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3898 de 21 de Julho de 2006
Dispõe sobre a publicidade da instalação de equipamentos de controle e fiscalização eletrônica de velocidade nas vias e rodovias do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.