Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3895 de 17 de Julho de 2006
Dispõe sobre o serviço de telefonia móvel no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o serviço de telefonia móvel no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
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