Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3891 de 07 de Julho de 2006
Proíbe que empresas cobrem pela prestação de serviços suspensos
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe que empresas cobrem pela prestação de serviços suspensos
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