Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3890 de 07 de Julho de 2006
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras proviênciads.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras proviênciads.
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